Ordenamento Territorial em Áreas de Mananciais da RMC

O Decreto Estadual nº 10.499, de 14 de março de 2022, regulamenta o ordenamento territorial das áreas de mananciais de abastecimento público situadas em 18 municípios da Região Metropolitana de Curitiba – RMC. Trata-se de uma modernização do antigo Decreto nº 745/2015, e tem como objetivo nortear o uso e ocupação do solo nas áreas de interesse de mananciais, atuais e futuros, para garantir água em quantidade e qualidade à população.

A nova normativa atualiza as regras e diretrizes de ocupação territorial das áreas de mananciais com vistas ao desenvolvimento sustentável, inclusive estabelecendo limite para crescimento e considerando horizontes de médio e longo prazo.

Desenvolvido pela Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (COMEC), Instituto Água e Terra (IAT) e Sanepar, também contou com a participação da equipe técnica do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema), do Ministério Público do Paraná (MP-PR) e dos municípios envolvidos. A participação dos municípios foi importante para o estabelecimento das suas áreas de proteção considerando as particularidades de cada região, que no antigo decreto foi tratada de forma igualitária.


Algumas novidades em relação ao antigo decreto podem ser descritas como a possibilidade de implantação de novos empreendimentos habitacionais com mais de quatro unidades, caso estejam vinculados à rede pública de coleta de esgoto, de maiores adensamentos em loteamentos já aprovados com a implantação de residências geminadas com fração mínima de 180 metros quadrados, de implantação de condomínios verticais com alta densidade, a redução no número de vagas de estacionamento coletivo para os condomínios residenciais e o aumento na dimensão das quadras mínimas para os loteamentos, além de reforçar a necessidade de anuência da COMEC para aprovação de todos os processos de loteamento, desmembramento e condomínios em áreas de manancial. Já nos municípios em que não há estação de tratamento de efluentes fica estabelecido a possibilidade de implantação de sistemas individuais para coleta e destinação final dos efluentes.


Portanto o novo Decreto Estadual nº 10.499/2022 irá orientar a implantação de novos empreendimentos imobiliários, principalmente os de grande porte, adequados a cada manancial da RMC, assim evitando o comprometimento da quantidade e qualidade da água, e demonstrando a preocupação do governo do estado do Paraná na preservação e conservação dos recursos hídricos.

Os dezoito municípios da Região Metropolitana de Curitiba atendidos pelo Decreto são: Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Colombo, Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Lapa, Mandirituba, Piên, Piraquara, Rio Branco do Sul, Rio Negro, São José dos Pinhais e Tijucas do Sul.

Texto elaborado por Thiago Bacovis, Engenheiro Ambiental, Chefe de Divisão – Gerência de outorga do Instituto Água e Terra, órgão ambiental estadual do Paraná. Membro da Associação Paranaense dos Engenheiros Ambientais – APEAM.

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Ordenamento Territorial em Áreas de Mananciais da RMC

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