Salário mínimo profissional
O manual “Salário Mínimo Profissional uma conquista do engenheiro, arquiteto e agrônomo” foi publicado pela primeira vez em 1995 pelo Grupo de Trabalho Valorização Profissional e uma equipe de colaboradores do Confea.
O objetivo é colocar à disposição toda a legislação referente a salário mínimo e jornada de trabalho, além de informações complementares úteis aos profissionais da área tecnológica e às instituições interessadas.
Manual completo em pdf: Manual Salário Mínimo
Fonte: CONFEA
Outros links de interesse:
Salário mínimo profissional ? CREA-PR
Salário mínimo profissional ? SENGE-PR
Informações
Informações gerais
Nesta página você encontra informações relacionadas ao exercício da profissão de Engenheiro Ambiental:
- Salário Mínimo Profissional
- Ética Profissional
- Atribuições Profissionais – Conteúdo em desenvolvimento
- Responsabilidade civil e criminal
Curso de Engenharia Ambiental de cemitérios – nova data: 22 e 23 de agosto
Em conjunto com o Instituto Ambiente em Movimento (IAM), a APEAM está apoiando a realização do curso Engenharia Ambiental de Cemitérios. O curso tem como base a Resolução Conama nº 335 de 28/03/2003, que dispõe sobre licenciamento ambiental de cemitérios, e a Resolução SEMA 19/2004, com suas alterações editadas em 2005.
O público alvo inclui Engenheiros Ambientais e Civis, Arquitetos, Geólogos, Administradores Publicos, Gestores de cemitérios, Peritos, Estudantes afins e demais profissionais interessados no assunto.
Sócios da APEAM terão 15% de desconto.
NOVA DATA: 22 e 23 de agosto de 2014 – Maiores informações
Ministrante: Elma Nery Romanó – Currículo
Atualizado em 02/08/2014.
Universidade Positivo organiza Encontro Brasil-Chile de Bacias Hidrográficas
De acordo com o coordenador da Pós-Graduação em Gestão Ambiental, professor Maurício Dziedzic?, o evento busca proporcionar uma visão técnica sobre a Gestão da Qualidade da Água no Brasil e no Chile e visa o aprofundamento da discussão dos instrumentos de gestão e conservação dos recursos hídricos nos contextos sociais, econômicos e ambientais, relacionados à gestão de bacias hidrográficas, considerando os aspectos geopolíticos de cada país. ?Neste enfoque, o seminários abordam temas como: políticas públicas, mananciais de abastecimento público, aspectos de vulnerabilidade social e riscos à saúde, bem como a gestão da qualidade da água. Para o debate sobre o tema, foram convidados palestrantes provenientes do Brasil e Chile, identificados com a comunidade científica e com o setor produtivo?, conta.
O encontro é uma forma de estreitar os laços entre o PGAMB e o Centro de Ciências Ambientais EULA-Chile, da Universidade de Concepcíon. ?Os dias de convivência mais estreita entre os professores permite planejar as próximas etapas dos projetos em colaboração, inclusive com o planejamento de novos eventos em parceria e a elaboração de propostas de projeto para atração de recursos para pesquisa. De maneira mais ampla, o evento contribui para o processo de internacionalização da instituição, abrindo oportunidades de intercâmbio para alunos e professores?, finaliza.

Meio ambiente: penalidade ou benefício tributário?
A Constituição Federal de 1988 elevou o meio ambiente a microssistema do direito econômico, pois a disciplina de sua defesa está inserida no capítulo da ordem econômica (art. 170). Ao poder público é lançado o desafio, em matéria ambiental, de dar efetividade ao trinômio: meio ambiente ? sociedade ? economia. Dessa forma, toda e qualquer ação antrópica, que vise ao desenvolvimento, deve estar permeada pela sustentabilidade.
O desenvolvimento sustentável propõe uma harmonização socioeconômica com a conservação do meio ambiente. Relaciona-se, portanto, com a continuidade dos aspectos econômicos, sociais, culturais e ambientais da sociedade humana. Aquele que proteger o meio ambiente ? bem de uso comum do povo ? será beneficiado, pois a sua propriedade estará atendendo à função socioambiental, a qual ultrapassa o caráter de proprietário de terra, já que visa à proteção universal e futura do referido bem jurídico; ou seja, tem um caráter de transmissibilidade, e também econômico.
O Estatuto da Cidade, de forma tímida, traz essa concepção ao traçar as diretrizes para o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, conciliando o direito ambiental com o tributário. O ?novo? Código Florestal busca um novo modelo de promoção da preservação ambiental, privilegiando bonificações e sanções ?premiais? de cunho financeiro àqueles que possuem em suas propriedades Áreas de Proteção Permanente (APPs), em detrimento das sanções negativas ou punições.
O estímulo mais eficiente para a preservação do meio ambiente, atualmente, é a instituição de incentivos de ordem tributária. Trata-se da chamada aplicação extrafiscal do tributo, que ocorre quando este é manejado não com intuito arrecadatório, e sim para estimular ou inibir determinada conduta. Nas palavras de Norberto Bobbio (Dalla Struttura alla Funzione: Nuovi Studi di Teoria del Diritto), ?o uso dos incentivos e dos prêmios é uma forma de dirigismo social. É dizer que, nesse contexto, o Direito está inclinado a estabelecer medidas administrativas para induzir comportamentos tidos como desejáveis, não estando limitados apenas a proibir, obrigar ou permitir?.
Sendo assim, o Estado pode se valer da redução ou da liquidação da carga tributária para estimular o sujeito passivo a agir de maneira conveniente e oportuna, ou seja, induzir comportamentos que são compatíveis com a tutela do meio ambiente. O direito positivo ambiental brasileiro traz poucas e isoladas vantagens àqueles indivíduos que cumprem a função socioambiental da sua propriedade, tais como o art. 47 do Estatuto da Cidade, o qual prescreve que ?Os tributos sobre imóveis urbanos, bem como as tarifas relativas a serviços públicos urbanos, serão diferenciados em função do interesse social?, e o art. 41 do ?novo? Código Florestal, que enseja a possibilidade de dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), gerando créditos tributários.
Tal dedução é um excelente meio de incentivo; porém, restringiu-se ? e aqui reside o desafio ? às Áreas de Preservação Permanente em Zona Rural, deixando de instituir qualquer incentivo ao indivíduo que detiver propriedade urbana na mesma situação. Lembrando que o próprio art. 4º do referido diploma legal estabelece a existência de Áreas de Preservação Permanente em zona urbana.
Os incentivos tributários são uma forma de dar efetividade à proteção ao meio ambiente, dando força ao inovador princípio do protetor-beneficiário (de incentivos tributários, isenções, compensação etc.), que na sociedade atual e sob o prisma da sustentabilidade tem muito mais eficácia que o antigo e conhecido princípio do poluidor-pagador. O maior desafio é a adaptação do poder público, já que é mais confortável e, em tese, vantajoso aplicar multas, em vez de criar mecanismos tributários capazes de incentivar os proprietários a proteger e manter íntegra e saudável uma área de relevante interesse ambiental.
Sobre o tema aduz Rinaldo Segundo (?O orçamento público, os tributos e o meio ambiente?): ?O fundamental é perceber que os tributos podem ser utilizados para mudar hábitos incompatíveis com a preservação do meio ambiente em comportamentos dignos de exemplo. É o tributo arrecadando e melhorando a qualidade de vida das pessoas. (…) Esse posicionamento está amparado no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), quando este estabelece a previsão de utilizar de incentivos e benefícios fiscais e financeiros como instrumentos do planejamento urbano (art. 4º, IV, alínea ?c?)?.
O meio ambiente não pode ser visto como uma carga para quem o protege, ele deve ser um incentivo, e este se resume na redução da carga tributária. Os benefícios tributários concretizam o equilíbrio entre a economia privada (proprietário de área legalmente protegida) e poder público e, assim, promovem o desenvolvimento sustentável.
Por: Andrelize Guaita Di Lascio Parchen, advogada criminalista, especialista em Ciências Penais e especializanda em Direito Ambiental, Igor Arthur Rayzel, engenheiro ambiental.
Fonte: Gazeta do Povo
MINEROPAR disponibiliza material sobre gás de xisto (shale gas)
O serviço geológico do Paraná – MINEROPAR – disponibilizou em sua página artigo sobre “Gás de Xisto” (shale gas) de autoria do geólogo Dr. Luis Tadeu Cava. O artigo disponibilizado procura colaborar no debate e esclarecimento do que venha a ser o “Gás de Xisto”, trazendo informações sobre a experiência norte-americana, os impactos ambientais associados e a situação paranaense.
O download do artigo pode ser feito aqui: Gás de Xisto (Shale gas)
Por oportuno e ainda no interesse de esclarecimento sobre a matéria, a MINEROPAR informou também que a Agência Nacional do Petroleo, Gás Natural e Biocombustíveis publicou a Resolução ANP N° 21, de 10.04.2014, que estabelece os requisitos essenciais e os padrões de segurança operacional e de preservação do meio ambiente para a atividade de Fraturamento Hidráulico em Reservatório Não Convencional, técnica utilizada para a exploração do Gás de Xisto.
O download da Resolução pode ser feito aqui: Resolução ANP N.21 de 10.04.2014
Fonte: MINEROPAR
Convocação – Assembléia Geral Ordinária APEAM 07/08/14
A todos os Engenheiros Ambientais do Estado do Paraná, bem como estudantes de Engenharia Ambiental, sócios ou não-sócios da APEAM, segue convocação para a Assembléia Geral Ordinária. Salientamos que a data anteriormente divulgada em nosso calendário de reuniões foi alterada.
Convocação
O presidente da Associação Paranaense dos Engenheiros Ambientais – APEAM, no uso de suas atribuições de acordo com o artigo 10º do Estatuto, convoca todos os associados para a Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada no dia 07 de Agosto de 2014, às 18h:30, em primeira convocação e às 19h:00 em segunda convocação, na rua Dr. Zamenhof, 35 (prédio do CREA/PR), Alto da Glória, Curitiba, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
1. Atualizar, discutir, aprovar: Valores, missão, visão, objetivos estratégicos e negócio;
2. Atualizar, discutir, aprovar: Plano de metas da gestão 2014-2016;
3. Discussão e aprovação do Projeto piloto – Prêmio para trabalhos acadêmicos;
4. Apresentação do 7º ciclo do PCQ;
5. Divulgação de eventos;
6. Assuntos Gerais.Curitiba, 07 de julho de 2014.
Cordialmente,
Fernanda Muzzolon Padilha
Secretária
Doze cidades estão autorizadas a conceder licenciamento ambiental no Paraná
Doze municípios do Paraná estão autorizados a licenciar e fiscalizar empreendimentos considerados de impacto ambiental local, conforme informou o Conselho Estadual do Meio Ambiente. Com isso, as prefeituras que já estão estruturadas para receber as solicitações poderão dar maior agilidade à regularização ambiental de empreendimentos importantes para economia local.
As cidades autorizadas são as primeiras a cumprir os critérios exigidos pelo Estado para se habilitarem a exercer a tarefa. Gradativamente, o procedimento será estendido a outros municípios. A descentralização dos licenciamentos vai desafogar as demandas encaminhadas ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP), que poderá melhorar o monitoramento e a fiscalização de grandes empreendedores.
A medida se tornou possível após a publicação da Lei Complementar Federal nº 140/2011 e da Resolução nº 088/2013, do Conselho Estadual de Meio Ambiente. As novas normas regulamentam a cooperação entre a União, os estados e os municípios nas ações administrativas relativas à proteção do meio ambiente.
As normas garantem que esses municípios passem a ser responsáveis por licenciamentos que atualmente são realizados somente pelo IAP. Entre eles, estão o licenciamento ambiental de empreendimentos para avicultura de até 10 mil metros quadrados de área construída; abatedouros de pequeno porte; supermercados com até 50 mil metros quadrados de área construída e impermeabilizada, lavadores de carros, escolas, loteamentos e conjuntos habitacionais, desde que instalados em áreas urbanas consolidadas ou de expansão urbana previstas no plano diretor; entre outros.
Os 12 municípios que foram aprovados e irão realizar as atividades ligadas ao licenciamento de forma descentralizada são Fazenda Rio Grande, São José dos Pinhais, Guarapuava, Maringá, Campo Largo, Araucária, Castro, Pinhais, Foz do Iguaçu, Diamante do Sul, Guaratuba e Cascavel.
PROCESSO ? As 12 cidades estão aprovadas para conceder o licenciamento ambiental, mas antes passaram por um processo de habilitação. Após a aprovação para fazer o procedimento, os prefeitos receberão um comunicado oficial do presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente.
O Estado, além de capacitar os profissionais que atuarão nesta área, também repassará aos municípios, o Sistema de Gestão Ambiental (SGA). Com esta ferramenta, as prefeituras terão à disposição todas as informações sobre licenciamento, os critérios e as leis relacionadas à matéria, o que facilitará e ajudará o trabalho.
Os municípios terão, ainda, suporte técnico permanente do IAP. Após a conclusão deste processo, o município e o IAP devem informar a população local sobre a mudança na gestão.
Depois que os municípios estiverem totalmente habilitados, os empreendimentos com as atividades listadas na Resolução CEMA nº 088/2013 deverão solicitar o licenciamento ambiental, ou a sua renovação, diretamente às estruturas municipais. Os processos de análise para o licenciamento ambiental dessas atividades que já estão em andamento serão concluídos pelo IAP e encaminhados aos municípios. Aqueles empreendedores que preferirem podem continuar protocolando suas solicitações junto ao IAP. Porém, o processo será encaminhado para os municípios descentralizados.
As prefeituras podem, a qualquer etapa do licenciamento ambiental, solicitar apoio ao IAP, sempre que julgarem necessário. O mesmo acontecerá com a fiscalização, já que o município tem autonomia para fiscalizar e autuar empreendimentos de impacto local e infrações ao meio ambiente dentro de seu território.
As taxas cobradas no momento do protocolo das solicitações das atividades descentralizadas também serão encaminhadas para as prefeituras, que deverão aplicar o recurso em melhorias para o meio ambiente e manutenção da estrutura.
O mesmo ocorrerá com os autos de infração lavrados pelos servidores municipais. Por isso, é necessário que os municípios descentralizados cumpram algumas exigências, entre elas, ter servidores municipais capacitados e habilitados para atuar nessas áreas, ter plano diretor definido e aprovado, contar com conselho municipal de meio ambiente e fundo municipal de meio ambiente, entre outros.
Confira em anexo a Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente nº 088/2013 e as atividades que serão descentralizadas no licenciamento ambiental.
Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente nº 088/2013
Fonte: IAP
III Simpósio Regional de Engenharia Ambiental – SimREA
O Simpósio Regional de Engenharia Ambiental – SimREA, é um evento anual de caráter técnico-científico e vem sendo organizado desde 2012 pelo Curso de Engenharia Ambiental da PUCPR Campus Toledo.
A edição deste ano terá como tema: ?Gestão de Recursos Naturais e Tecnologias Ambientais”. No decorrer do evento pretende-se alcançar um ambiente que proporcione uma reflexão quanto ao tema proposto, bem como o intercâmbio entre docentes e discentes da Universidade, e das demais Instituições de Ensino Superior presentes, além de pesquisadores de diferentes áreas. Em paralelo busca-se o estímulo das atividades complementares da comunidade acadêmica, a contribuição para a inserção da Engenharia Ambiental no contexto do mercado de trabalho e a realização de intercâmbios tanto entre instituições como diretamente entre os participantes.
Os participantes poderão enviar seus trabalhos até o dia 18 de julho de 2014. Uma comissão composta por docentes do Curso de Engenharia Ambiental fará a avaliação dos trabalhos submetidos. Além disso, o evento terá palestras, minicursos, visitas técnicas e apresentação de trabalhos.
A palestra de abertura do evento será ministrada pelo presidente da APEAM, Renato Muzzolon Junior, e terá como temas sua experiência frente à APEAM e na gestão ambiental da obra de reforma e ampliação do aeroporto Afonso Pena em Curitiba.
A programação completa do evento segue abaixo e as inscrições podem ser feitas através do site http://www.simrea.com.br/
PROGRAMAÇÃO III SimREA
05 de Agosto – Terça Feira
19h00 ? 19h30 Credenciamento
19h30 ? 20h00 Abertura
20h00 ? 21h30 Palestra: Experiência frente à Associação Paranaense dos Engenheiros Ambientais e Gestão Ambiental da obra de reforma e ampliação do aeroporto Afonso Pena (Renato Muzzolon Jr. ? Presidente da APEAM)
21h30 ? 21h50 Intervalo: Coffee break
21h50 ? 22h45 Palestra: Gestão Ambiental Empresarial (Jair Kotz ?Superintendente na ITAIPU BINACIONAL)
06 de Agosto – Quarta Feira
19h30 ? 21h10 Mesa Redonda: O caso do Fracking no Brasil (Ivo Augusto – ABRAPCH – Associação Brasileira de Fomentos às Pequenas Centrais Hidrelétricas e Gilmar Paludo – SEMA – Secretaria Estadual do Meio Ambiente. Intermediador Dr. Cezar Augusto de Oliveira Franco – Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR – Depto. Direito)
21h10 ? 21h30 Intervalo: Coffee break
21h20 ? 21h50 Exposição e apresentação de trabalhos na forma de banners – (Local: coffee break)
21h50 ? 22h50 Seminário de apresentação dos trabalhos – (Local: Auditório)
07 de Agosto – Quinta Feira
19h30 ? 21h10 Palestra: Aquecimento Global: Verdade ou Mito? (Dr. Luiz Carlos Molion – Universidade Federal do Alagoas ? Depto. de Meteorologia)
21h10 ? 21h30 Intervalo: Coffee break
21h20 ? 21h50 Exposição e apresentação de Trabalhos na forma de banners (Local
coffee break)
21h50 ? 22h50 Seminário de apresentação dos Trabalhos (Local: Auditório)
08 de Agosto – Sexta Feira
19h00 ? 20h45 Minicurso: Bioensaios para Avaliação Ecotoxicológica, Citotóxica e Genotóxica de Águas Superficiais e Sedimentos (Gustavo Godoy Silgueiro – Engenheiro Ambiental Universidad Nacional de Asunción (UNA) ? Paraguai)
19h00 ? 20h45 Minicurso: Manejo e Operação do Sistema Biogás (Pedro Kohler – Biokohler Biodigestores e Juliano de Souza – Biogás Motores Estacionários Ltda.)
19h00 ? 20h45 Minicurso: Contaminação do Solo por Metais Pesados (Dr. Herbert Nacke – Universidade Estadual do Oeste do Paraná ? UNIOESTE e Msc. Daniel Schwantes – Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR – Depto. Engenharia Ambiental)
19h00 ? 20h45 Minicurso: Empreendedorismo (Jazz Consultoria) – Case Fm Pneus (Reciclagem de Pneus)
19h00 ? 20h45 Minicurso: Botânica Florestal (Marizete Gonçalves da Silva – Pontifícia Universidade Católica do Paraná ? PUCPR ? Depto. Biológicas)
20h45 – 21h15 Intervalo: Coffee break
21h15 – 23h00 Continuação dos Minicursos
09 de Agosto – Sabádo
07h30 – 12h30 Visitas Técnicas – respectiva à cada minicurso
Obs. A ESCOLHA DO MINICURSO SERÁ FEITA NO CREDENCIAMENTO..
LOCAL DO EVENTO: Auditório Dom Anuar Battisti, PUCPR Campus Toledo, localizado á Avenida da União, 500, Jardim Coopagro, CEP 85902-532, Toledo, Paraná.