Informativo

Valor da hora técnica do Engenheiro Ambiental no Paraná

Para conhecimento, conforme registro no CREA/PR: Valor da hora técnica.

Confira também em Sobre entidades de classe – CREA/PR

Agenda de reuniões – 2018


Em breve mais informações

Responsabilidade Civil e Criminal do Engenheiro Ambiental


Em meio às atividades cotidianas, é possível que o engenheiro ambiental se depare com situações onde possa vir a ser responsabilizado civil ou criminalmente. Nesse contexto, os gerentes jurídicos da APEAM, Eng. Amelia Yoshiko Hanai Bortoli e Eng. Igor Arthur Rayzel, apresentam uma visão geral de como se desenvolve, na prática, a questão da responsabilidade profissional.Confira o artigo: “Responsabilidade Civil e Criminal do Engenheiro Ambiental”

Código de Ética Profissional – Sistema CONFEA/CREA


O atual Código de Ética Profissional adotado pelo Conselho Federal de Engenharia Arquitetura e Agronomia (CONFEA) está disposto na Resolução Nº1.002, de 26 de novembro de 2002. No código de ética, entre outras informações relevantes, são apresentados os sete princípios éticos, a saber: 1. Do objetivo da profissão: A profissão é bem social da humanidade e o profissional é o agente capaz de exercê-la, tendo como objetivos maiores a preservação e o desenvolvimento harmônico do ser humano, de seu ambiente e de seus valores; 2. Da natureza da profissão: A profissão é bem cultural da humanidade construído permanentemente pelos conhecimentos técnicos e científicos e pela criação artística, manifestando-se pela prática tecnológica, colocado a serviço da melhoria da qualidade de vida do homem; 3. Da honradez da profissão :A profissão é alto título de honra e sua prática exige conduta honesta, digna e cidadã; 4. Da eficácia profissional :A profissão realiza-se pelo cumprimento responsável e competente dos compromissos profissionais, munindo-se de técnicas adequadas, assegurando os resultados propostos e a qualidade satisfatória nos serviços e produtos e observando a segurança nos seus procedimentos; 5. Do relacionamento profissional :A profissão é praticada através do relacionamento honesto, justo e com espírito progressista dos profissionais para com os gestores, ordenadores, destinatários, beneficiários e colaboradores de seus serviços, com igualdade de tratamento entre os profissionais e com lealdade na competição; 6. Da intervenção profissional sobre o meio: A profissão é exercida com base nos preceitos do desenvolvimento sustentável na intervenção sobre os ambientes natural e construído e da incolumidade das pessoas, de seus bens e de seus valores; 7. Da liberdade e segurança profissionais: A profissão é de livre exercício aos qualificados, sendo a segurança de sua prática de interesse coletivo. Maiores informações, assim como o texto integral do Código de Ética Profissional, podem ser encontrados nos materiais relacionados abaixo:
Código de ética – CREA-PR
8ª edição que Código de Ética Profissional – considera a saída dos profissionais da Arquitetura e Urbanismo do Sistema CONFEA/CREA
Comissões de ética e entidades de classe
História do Código de Ética Profissional
Fontes: CONFEA e CREA/PR

Salário mínimo profissional


O manual “Salário Mínimo Profissional uma conquista do engenheiro, arquiteto e agrônomo” foi publicado pela primeira vez em 1995 pelo Grupo de Trabalho Valorização Profissional e uma equipe de colaboradores do Confea. O objetivo é colocar à disposição toda a legislação referente a salário mínimo e jornada de trabalho, além de informações complementares úteis aos profissionais da área tecnológica e às instituições interessadas.
Manual completo em pdf: Manual Salário Mínimo
Fonte: CONFEA

Outros links de interesse: Salário mínimo profissional – CREA-PR
Salário mínimo profissional – SENGE-PR

MINEROPAR disponibiliza material sobre gás de xisto (shale gas)

O serviço geológico do Paraná – MINEROPAR – disponibilizou em sua página artigo sobre “Gás de Xisto” (shale gas) de autoria do geólogo Dr. Luis Tadeu Cava. O artigo disponibilizado procura colaborar no debate e esclarecimento do que venha a ser o “Gás de Xisto”, trazendo informações sobre a experiência norte-americana, os impactos ambientais associados e a situação paranaense. O download do artigo pode ser feito aqui: Gás de Xisto (Shale gas) Por oportuno e ainda no interesse de esclarecimento sobre a matéria, a MINEROPAR informou também que a Agência Nacional do Petroleo, Gás Natural e Biocombustíveis publicou a Resolução ANP N° 21, de 10.04.2014, que estabelece os requisitos essenciais e os padrões de segurança operacional e de preservação do meio ambiente para a atividade de Fraturamento Hidráulico em Reservatório Não Convencional, técnica utilizada para a exploração do Gás de Xisto. O download da Resolução pode ser feito aqui: Resolução ANP N.21 de 10.04.2014
Fonte: MINEROPAR

Doze cidades estão autorizadas a conceder licenciamento ambiental no Paraná


Doze municípios do Paraná estão autorizados a licenciar e fiscalizar empreendimentos considerados de impacto ambiental local, conforme informou o Conselho Estadual do Meio Ambiente. Com isso, as prefeituras que já estão estruturadas para receber as solicitações poderão dar maior agilidade à regularização ambiental de empreendimentos importantes para economia local.

As cidades autorizadas são as primeiras a cumprir os critérios exigidos pelo Estado para se habilitarem a exercer a tarefa. Gradativamente, o procedimento será estendido a outros municípios. A descentralização dos licenciamentos vai desafogar as demandas encaminhadas ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP), que poderá melhorar o monitoramento e a fiscalização de grandes empreendedores.

A medida se tornou possível após a publicação da Lei Complementar Federal nº 140/2011 e da Resolução nº 088/2013, do Conselho Estadual de Meio Ambiente. As novas normas regulamentam a cooperação entre a União, os estados e os municípios nas ações administrativas relativas à proteção do meio ambiente.

As normas garantem que esses municípios passem a ser responsáveis por licenciamentos que atualmente são realizados somente pelo IAP. Entre eles, estão o licenciamento ambiental de empreendimentos para avicultura de até 10 mil metros quadrados de área construída; abatedouros de pequeno porte; supermercados com até 50 mil metros quadrados de área construída e impermeabilizada, lavadores de carros, escolas, loteamentos e conjuntos habitacionais, desde que instalados em áreas urbanas consolidadas ou de expansão urbana previstas no plano diretor; entre outros.

Os 12 municípios que foram aprovados e irão realizar as atividades ligadas ao licenciamento de forma descentralizada são Fazenda Rio Grande, São José dos Pinhais, Guarapuava, Maringá, Campo Largo, Araucária, Castro, Pinhais, Foz do Iguaçu, Diamante do Sul, Guaratuba e Cascavel.

PROCESSO – As 12 cidades estão aprovadas para conceder o licenciamento ambiental, mas antes passaram por um processo de habilitação. Após a aprovação para fazer o procedimento, os prefeitos receberão um comunicado oficial do presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente.

O Estado, além de capacitar os profissionais que atuarão nesta área, também repassará aos municípios, o Sistema de Gestão Ambiental (SGA). Com esta ferramenta, as prefeituras terão à disposição todas as informações sobre licenciamento, os critérios e as leis relacionadas à matéria, o que facilitará e ajudará o trabalho.

Os municípios terão, ainda, suporte técnico permanente do IAP. Após a conclusão deste processo, o município e o IAP devem informar a população local sobre a mudança na gestão.

Depois que os municípios estiverem totalmente habilitados, os empreendimentos com as atividades listadas na Resolução CEMA nº 088/2013 deverão solicitar o licenciamento ambiental, ou a sua renovação, diretamente às estruturas municipais. Os processos de análise para o licenciamento ambiental dessas atividades que já estão em andamento serão concluídos pelo IAP e encaminhados aos municípios. Aqueles empreendedores que preferirem podem continuar protocolando suas solicitações junto ao IAP. Porém, o processo será encaminhado para os municípios descentralizados.

As prefeituras podem, a qualquer etapa do licenciamento ambiental, solicitar apoio ao IAP, sempre que julgarem necessário. O mesmo acontecerá com a fiscalização, já que o município tem autonomia para fiscalizar e autuar empreendimentos de impacto local e infrações ao meio ambiente dentro de seu território.

As taxas cobradas no momento do protocolo das solicitações das atividades descentralizadas também serão encaminhadas para as prefeituras, que deverão aplicar o recurso em melhorias para o meio ambiente e manutenção da estrutura.

O mesmo ocorrerá com os autos de infração lavrados pelos servidores municipais. Por isso, é necessário que os municípios descentralizados cumpram algumas exigências, entre elas, ter servidores municipais capacitados e habilitados para atuar nessas áreas, ter plano diretor definido e aprovado, contar com conselho municipal de meio ambiente e fundo municipal de meio ambiente, entre outros.

Confira em anexo a Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente nº 088/2013 e as atividades que serão descentralizadas no licenciamento ambiental.,
Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente nº 088/2013
Fonte: IAP

Informativo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para o topo