Licenciamento ambiental para acelerar processos e preservar recursos naturais

A busca por um equilíbrio entre o desenvolvimento sustentável e a preservação ambiental ganhou um novo capítulo no Paraná. Em palestra sobre o Panorama do Licenciamento no Estado, Ivonete Coelho da Silva Chaves, representante do Instituto Água e Terra (IAT), detalhou os avanços, desafios e perspectivas após a promulgação da Lei nº 22.252, sancionada em dezembro de 2023, que estabelece normas gerais para o licenciamento ambiental no estado.

De acordo com Ivonete, um dos principais gargalos enfrentados até 2023 era a morosidade do processo: “Foram 31 mil processos tramitando só no ano passado. A burocracia ainda é uma barreira real que queremos superar com procedimentos mais claros, céleres e efetivos”, afirmou. A nova legislação entra em vigor a partir de 12 de abril de 2025 e tem como premissas a celeridade, a prevenção e o interesse público como princípios norteadores.

A lei representa um marco no ordenamento ambiental do Paraná e busca dar mais previsibilidade aos empreendedores, sem abrir mão da responsabilidade ambiental. “Queremos garantir proteção aos recursos naturais, mas com processos objetivos, que não travem projetos importantes. Obras de interesse público, por exemplo, terão prioridade na análise”, destacou.

A nova legislação define diversas modalidades de licenciamento ambiental, adequadas ao potencial de impacto das atividades. Além das tradicionais Licenças Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO), a lei inclui mecanismos como a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), voltada para empreendimentos de baixo potencial poluidor. “Ela é avaliada e emitida automaticamente, desde que o empreendedor atenda integralmente aos critérios. É uma inovação que já vinha sendo discutida em nível federal, mas o Paraná saiu na frente”, explicou Ivonete.

Outras ferramentas também passam a ser adotadas, como a Declaração de Inexigibilidade (DILA), para atividades administrativas ou sem impacto significativo, e a Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLA), quando o órgão ambiental considera que os riscos não justificam o processo formal. “Não se trata de flexibilizar, mas de racionalizar. A ideia é destinar mais energia para aquilo que realmente demanda atenção técnica”, reforçou.

Um dos pilares da nova política é o fortalecimento dos estudos ambientais, que continuam sendo base fundamental para a tomada de decisão. “Eles indicam o caminho e também impõem condicionantes. Se essas condicionantes forem descumpridas, o processo pode resultar em autuação. Isso precisa estar claro para todos”, alertou a representante do IAT.

Por fim, Ivonete destacou que o uso de novas tecnologias será decisivo para a efetividade da nova lei. “Vamos implantar inteligência artificial para auxiliar na triagem e priorização de processos. A fiscalização também será aprimorada e seguirá acompanhando cada etapa, desde a análise documental até a deliberação administrativa. É uma mudança estrutural com foco na eficiência, sem abrir mão do rigor técnico e jurídico”, concluiu.

Conteúdo: Básica Comunicações

Foto: Jaqueline Stefanes

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