APEAM esclarece dúvidas sobre o sistema CONFEA/CREA e as atribuições profissionais

O CREA-PR e as atribuições do Engenheiro Ambiental” foi o tema do bate-papo online organizado pela APEAM transmitido na semana passada no YouTube e Facebook. Se você perdeu ou quer rever o evento, a gravação está disponível nos perfis da APEAM em ambas as plataformas.

O bate papo contou com a participação dos Engenheiros Ambientais: Mariana Maranhão, gerente de fiscalização do CREA-PR; Bruno Tonel Otsuka, conselheiro do CREA-PR pela APEAM e Felipe Marcel Dalmas Kotwiski, conselheiro fiscal da ACSPEA (Associação Centro Sul Paranaense de Engenheiros Ambientais); e foi mediado pelos diretores da APEAM: Mariana Druszcz, Jessica Miranda e Luiz Guilherme Grein Vieira.

A Engenheira Ambiental e Gerente de Fiscalização do Crea/PR, Mariana Maranhão apresentou para os participantes sobre o propósito do Sistema Confea/Crea, a estrutura do Crea-PR, as funções e atuação do Conselho de Classe. Foram abordados com detalhes os procedimentos de fiscalização do Crea-PR, tipos de infrações, processos e forma de abordagem do Crea-PR no cumprimento com seu objetivo de combater o exercício ilegal e não ético da profissão.

Mariana destacou que uma das infrações mais comuns é a “execução de atividades estranhas”, quando um profissional com registo ativo no CREA PR assume responsabilidade por um serviço que não possui atribuição habilitada pelo sistema. Visando evitar este tipo de situação o CREA PR desenvolveu um novo sistema de preenchimento de ART, que permite a seleção somente de atividades vinculadas às atribuições da modalidade de engenharia de cada profissional.

Bruno Tonel Otsuka, representante da APEAM como Conselheiro do CREA-PR, apresentou aos ouvintes um embasamento legal da profissão de Engenharia Ambiental e como funciona a extensão de atribuição profissional.

Bruno explicou que cada curso cadastrado no Sistema é avaliado conforme projeto pedagógico, matriz curricular e ementas, habilitando no Sistema as atribuições iniciais. Contudo, devido à grande variedade das matrizes curriculares das graduações em Engenharia Ambiental, há casos em que cabe discussão sobre a permissão ou não de atribuição, sendo de responsabilidade da Câmara Especializada de Engenharia Civil (CEEC) – que contempla a Engenharia Ambiental – avaliar e deliberar sobre o caso. A extensão de atribuição deve ser fundamentada e encaminhada para análise da CEEC, que delibera a respeito. O conselheiro destacou ainda que para obter atribuições em outra modalidade da Engenharia é necessário curso strictu sensu (Mestrado ou Doutorado).

Encerrando as apresentações, o conselheiro da ACSPEA – Associação Centro Sul Paranaense dos Engenheiros Ambientais, Felipe Marcel Dalmas Kotwisk discorreu sobre o funcionamento do sistema de emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, acervo técnico profissional e atestado de capacidade técnica.

Felipe relatou que o novo sistema do Crea-PR facilita a emissão de ART, sendo possível preencher somente os campos com as atribuições que o profissional está habilitado no Sistema Confea/Crea. Os diversos tipos de ART e exemplos de possíveis infrações ou problemas que podem ocorrer na sua emissão foram assuntos abordados por Felipe para a finalização das apresentações.

Para finalizar o encontro, o ambiente foi aberto para perguntas aos mais de 800 participantes, que puderam interagir com os palestrantes. Se você perdeu o bate-papo o vídeo está disponível nas duas plataformas de transmissão. 

A ART fornece segurança para o profissional?

Sim, a ART limita as competências do profissional em determinado serviço. A ART também serve como contrato de prestação de serviço.

 

Atribuição para dimensionamento de estação de tratamento de efluentes?

É necessário solicitar extensão de atribuição para serviços de saneamento (Resolução 310/1986, água e esgoto)

 

PGRS não é exclusivo de engenheiro ambiental?

Não, outros profissionais possuem competência nesta área, Conforme matriz de competências para PGRS do CREA.

 

Divisão de atribuição de saneamento básico entre engenheiros ambientais e engenheiros civis?

A regulamentação da engenharia civil é fundamentada em lei federal, a qual define esta atribuição para engenheiro civil. A engenharia ambiental é parte da modalidade civil, sendo mais recente e ainda consolidando espaço.

 

Manual de fiscalização da Câmara Especializada de Engenharia Civil (CEEC)?

É um compilado das fiscalizações da câmara especializada, contendo a explicação da atividade e elencando quais profissionais podem realizar e quais são as atividades relacionadas. Disponíveis em: https://www.crea-pr.org.br/ws/manuais.

 

Engenheiros ambientais devem sair do CREA e estabelecer o próprio conselho?

O sistema CONFEA – CREA é o maior conselho de classe do país, sendo muito bem estruturado, o qual fornece uma série de vantagens. A profissão de engenharia ambiental é relativamente nova e devemos buscar expandir nosso espaço de atribuições dentro do sistema CONFEA CREA, por exemplo com revisão da Resolução 447.

 

Arborização urbana está nas atribuições de engenheiro ambiental?

Não, este tipo de serviço é da modalidade de agronomia. Para habilitar este tipo de serviço no sistema é necessário solicitar extensão de atribuição.

 

Quando um engenheiro ambiental deve trabalhar em conjunto com engenheiro civil?

Diversos projetos devem ser realizados por equipes multidisciplinares, no caso de engenheiro civil é comum participar com atividades de topografia, terraplanagem, projetos de drenagem, projetos implantação, projetos estruturais, execução de obra. Em outros casos é necessário a participação de geólogo, engenheiro florestal, biólogo, etc.

 

Padronização de atribuição dos engenheiros ambientais, com padronização de matrizes curriculares?

A padronização é de matrizes curriculares é de difícil implantação, devido à significativas diferenças regionais nas instituições de ensino. O CREA busca estabelecer um conteúdo mínimo, com atribuições básicas.

 

Atribuições da engenharia ambiental e sanitária, conforme denominação do MEC?

Existe a intenção de unificar a engenharia ambiental e engenharia sanitarista em uma única “engenharia ambiental e sanitária”, porém atualmente não é oficial. Neste caso o engenheiro ambiental e sanitário contém atribuições das resoluções 310 e 447.

 

Engenharia ambiental faz parte da modalidade civil?

Sim, conforme determinado por resolução do CONFEA.

 

Engenheiro ambiental pode ser responsável técnico por operação de aterro sanitário? Contemplando contenção de taludes?

Para operação de aterro existe a atribuição, porém para manejo taludes e construção do aterro não existe atribuição consolidada, sendo necessário extensão de atribuição ou trabalhar em conjunto com outro profissional.

 

Existem quantos profissionais ativos de engenharia ambiental no CREA PR?

Cerca de 2100 profissionais de engenharia ambiental e 300 engenheiros ambientais e sanitarista com registro ativo no CREA PR. Comparado com as outras engenharias, a engenharia ambiental é a 5 com mais profissionais.

 

Próximos passos para as atribuições de engenheiro ambiental?

Consolidar a categoria em gerenciamento de áreas contaminadas, recuperação de áreas degradadas, efluentes industriais, operação de equipamentos, monitoramento, entre outros. Para isto, é necessário maior representatividade no sistema CREA, aumentando o número de profissionais da área ambiental participando da câmara especializada de engenharia civil, maior número de profissionais formados com registro ativo no CREA e maior número de profissionais associados à entidade de classe.

 

Informações úteis:

Código de ética profissional do sistema CONFEA: Disponível em: https://www.confea.org.br/codigo-de-etica-2.

 

Verificar suas atribuições habilitadas no CREA PR: Acesse https://servicos.crea-pr.org.br/restrito/, na área restrita do profissional, na Aba ART, selecione “Consultas diversas” e sem seguida “Relação de atividades, obras e serviços para registro de ART”

 

A tabela de obras e serviços (TOS): Anexo da Deliberação CONP nº 5082/2018, disponível em: http://normativos.confea.org.br/downloads/anexo/1853-18.pdf

 

Conversão das atividades do antigo sistema de ART para o novo sistema: Ferramenta online do CREA, disponível em: https://www.crea-pr.org.br/ws/sistema-de-art-do-crea-pr/como-converter

 

Solicitar extensão de atribuições no CREA PR: Acesse https://servicos.crea-pr.org.br/restrito/, na área restrita do profissional, na Aba “Serviços” selecione “Formulário Online”, uma nova guia vai abrir. Na nova guia, selecione “Sou um profissional”, na nova Aba selecione “Atualização de dados profissionais / Títulos” e sem seguida “Extensão de atribuições”. Preencha o formulário, anexe os documentos e envie para análise. Os pedidos de extensão devem elencar as atividades profissionais desejadas (Conforme Tabela de obras e serviços).  É fundamental anexar ao pedido o diploma, histórico e ementa das disciplinas cursadas.

 

Matriz de competências para PGRS do CREA: Disponível em: https://www.crea-pr.org.br/ws/wp-content/uploads/2016/12/Matriz-de-Compet%C3%AAncias-para-Res%C3%ADduos-S%C3%B3lidos.pdf

 

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